CBP desmonta registro que embasou prisão de Filipe G. Martins e abre investigação nos EUA
Editorial Resenha Diária
13 de out.
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CBP contesta registro de entrada de Filipe G. Martins nos EUA, aponta erro que não deveria embasar prisão e abre investigação; processo no STF segue com outras provas.
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A U.S. Customs and Border Protection (CBP), agência responsável pelo controle de fronteiras dos Estados Unidos, contestou formalmente o registro migratório que apontava a entrada de Filipe G. Martins em solo norte-americano em 30 de dezembro de 2022, informação que constou na fundamentação de sua prisão preventiva no âmbito da operação Tempus Veritatis. Em nota pública, a CBP afirma que o dado é incorreto, que não deveria ter sido usado para “prisão ou condenação” e que abriu investigação interna para apurar como o registro equivocado foi inserido no sistema. A agência também informou que tomará medidas para evitar novas “discrepâncias” desse tipo.
A contestação da CBP reforça uma linha factual que já vinha sendo sinalizada no processo brasileiro: em agosto de 2024, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão preventiva de Martins, apontando a inexistência de motivos para mantê-la, inclusive diante de dúvidas sobre a alegada saída do país no período sensível pós-eleições. Esse ponto específico, a suposta entrada de 30 de dezembro de 2022, ganha novo peso com a revisão técnica da base de dados migratórios dos Estados Unidos.
Segundo as reportagens do Poder360 e do InfoMoney, a CBP foi taxativa ao dizer que a revisão completa das evidências levou à conclusão de que Martins não entrou nos Estados Unidos naquela data, reprovando “qualquer uso indevido dessa informação falsa de entrada” para embasar medidas restritivas. Em paralelo, a defesa de Martins sustenta que a narrativa de tentativa de fuga caiu por terra com a nota norte-americana e que o episódio evidencia falhas graves no encadeamento probatório.
No plano processual, o caso de Martins integra o chamado “núcleo 2” da denúncia apresentada pela PGR ao STF sobre a suposta trama golpista após as eleições de 2022. Esse núcleo reúne investigados que, de acordo com a acusação, ocupavam posições relevantes e teriam operacionalizado aspectos jurídicos do plano. O processo caminha para a fase final, com a apresentação de alegações finais, etapa que teve idas e vindas sobre a representação de defesa e foi recentemente ajustada por decisão do relator.
É importante destacar que a correção do registro migratório pela CBP, embora relevante, não zera o restante do material probatório sob análise do Supremo. A denúncia abrange várias frentes, como documentos, depoimentos e mensagens, e a conclusão sobre responsabilidade penal cabe ao julgamento colegiado, após o devido processo legal. Por outro lado, a contestação norte-americana tende a influenciar a valoração de provas relacionadas à suposta fuga, além de acender um alerta sobre a qualidade das informações internacionais que chegam a procedimentos judiciais no Brasil.
No curto prazo, o desdobramento mais concreto é a investigação aberta pela CBP para identificar a origem do dado incorreto e a eventual adoção de medidas corretivas internas. Do lado brasileiro, o efeito será processual e argumentativo: defesa e acusação ajustarão suas teses à nova informação oficial vinda dos Estados Unidos, enquanto o STF mantém o cronograma rumo à sentença no “núcleo 2”.
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