Comissão do Senado aprova projeto contra violência policial enquanto decreto presidencial define novas regras para uso da força
- Editorial Resenha Diária

- 22 de out.
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A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou nesta terça-feira a tramitação de um projeto que susta decreto presidencial que regulamenta o uso da força por agentes de segurança. O Governo Federal, por sua vez, já conta com o Decreto nº 12.341/2024, que estabelece diretrizes para abordagens, uso de arma de fogo como último recurso e condiciona repasses federais à adoção de normas de direitos humanos, cenário que acirra o conflito entre Legislativo e Executivo sobre segurança pública.

Projeto do Senado e processo legislativo
A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, em sessão realizada nesta terça-feira, um projeto de decreto legislativo (PDL) que visa sustar os efeitos do Decreto 12.341/2024, editado pelo Governo Federal. O projeto foi aprovado pela maioria dos membros da comissão e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado antes de eventual votação em plenário.Segundo o texto aprovado, o decreto questionado obrigaria estados e municípios a adotarem regras federais para continuar recebendo recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, o que, para seus apoiadores, representaria um avanço no uso do poder executivo sobre os entes federativos.
Conteúdo e alcance do decreto presidencial
O Decreto 12.341/2024, assinado no final de 2024, institui diretrizes para o uso diferenciado da força pelas polícias e pelas forças de segurança pública: prevê que a arma de fogo deve ser usada como “medida de último recurso” e impede seu emprego contra pessoa em fuga desarmada. O decreto também cria o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força e condiciona repasses federais aos estados e municípios à adoção das normas estabelecidas.O instrumento tem impacto direto sobre operações policiais, definindo ainda protocolos para abordagem, instrumentos de menor potencial ofensivo e valorização de direitos humanos nas intervenções.
Motivações e áreas de conflito
Para o relator do PDL aprovado no Senado, a obrigação de estados e municípios seguir essas normas sob risco de perder repasses é vista como instrumento de coerção ou atentado ao federalismo. Já o Governo argumenta que tais diretrizes promovem padronização, responsabilidade e respeito aos direitos humanos, além de evitar excessos no uso da força estatal.Partidos de oposição ao Executivo enxergam o decreto como importante avanço para controle e responsabilização de agentes públicos; por outro lado, forças de segurança ressaltam que diretrizes demasiadamente rígidas podem inibir as operações em contextos de alta periculosidade.
Impactos práticos na segurança pública
As mudanças impostas pelo decreto implicam que em operações policiais, agentes devem seguir critérios estritos de necessidade, proporcionalidade e legalidade. A criação do comitê nacional também sugere que haverá monitoramento mais sistemático das ações que envolvam uso da força, o que pode refletir em investigação mais rigorosa de condutas e em ajustes de práticas operacionais.Para estados que dependem de repasses federais para políticas de segurança, o cenário gera pressão para adequação ou risco de perda de recursos. Isso pode alterar planejamento orçamentário, treinamento de agentes e adoção de equipamentos menos letais.
Próximos passos e o panorama legislativo
O projeto de decreto legislativo seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça, onde serão debatidos mérito e constitucionalidade. Se aprovado, o decreto presidencial poderá ser suspenso, implicando impacto imediato nas normas sobre uso da força.Enquanto isso, o Executivo ainda poderá sinalizar medidas complementares, capacitação ou revisão das diretrizes. Analistas observam que o embate entre Legislativo e Executivo sobre segurança pública poderá definir rumos para a política de segurança nos próximos anos, sobretudo sobre como conciliar autonomia federativa com exigências de direitos humanos e controle estatal.




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