Erro do MPF leva José Dirceu e José Genoino a serem excluídos de ação ligada ao Escândalo do Mensalão
- Editorial Resenha Diária

- 20 de out.
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Atualizado: 20 de out.
A decisão da Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o MPF usou recurso processual incorreto — apelação em vez de agravo de instrumento — no procedimento que visava incluir os ex-ministros e dirigentes do PT em uma ação de improbidade administrativa relacionada ao mensalão. A falha formal resultou na exclusão dos réus, destacando como questões técnicas processuais podem comprometer esforços de responsabilização em longos casos de corrupção.

O cerne do processo
A Primeira Seção do STJ confirmou que o MPF cometeu um equívoco grave em sede recursal ao tentar reverter a exclusão de réus em uma ação civil pública por improbidade administrativa relacionada ao Esquema do Mensalão. Entre os excluídos estão os ex-ministros José Dirceu e Anderson Adauto, além dos ex-dirigentes petistas José Genoino e Delúbio Soares. O tribunal considerou que o recurso cabível àquela fase do processo, quando houve exclusão de réus sem encerrar o processo como um todo, era o agravo de instrumento, e não a apelação, conforme previsto no CPC, art. 1.015, inciso VII.
O relator do caso, ministro Sérgio Kukina, apontou que a jurisprudência do STJ sobre esse tema já estava consolidada e o uso da apelação pelo MPF configurou “erro grosseiro” que inviabiliza a correção.
O que isso significa
A ação de improbidade em questão visa responsabilizar agentes públicos e particulares por atos que causem lesão ao patrimônio público ou violem princípios da administração.
A exclusão dos réus implica que eles ficam fora desse processo — embora outras ações penais ou de natureza civil possam prosseguir.Segundo o STJ, não se está julgando aqui o mérito da acusação, apenas a regularidade processual do recurso utilizado. Com isso, o processo que originariamente envolvia cerca de 15 réus teve sua estrutura modificada por essa falha técnica.
Repercussões políticas e jurídicas
Esse episódio demonstra que, mesmo em casos de grande repercussão pública e longa tramitação, como o mensalão — que teve desdobramentos por anos —, questões formais podem afetar de forma decisiva o andamento de processos de responsabilização.Para os réus envolvidos, trata-se de uma vitória processual, embora não do mérito.
Já do ponto de vista institucional, reforça a necessidade de rigor técnico por parte dos procuradores e operadores do Direito no uso correto das vias recursais.
E os próximos passos?
O MPF poderá avaliar reabrir ou propor nova ação, se for juridicamente possível dentro dos prazos legais (prescrição). Outros réus permanecem no polo ativo da ação. Além disso, o caso fornece motivação para revisão de práticas e para maior atenção aos trâmites processuais, em especial em processos de improbidade, que muitas vezes envolvem grande número de réus, complexidade e longa duração.



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